Do Procedimento Judicial
Art. 14 - O processo e julgamento dos crimes previstos no art. 281 e seus parágrafos do Código Penal reger-se-ão pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se subsidiàriamente o Código de Processo Penal.
Legislacao
Art. 14 - O processo e julgamento dos crimes previstos no art. 281 e seus parágrafos do Código Penal reger-se-ão pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se subsidiàriamente o Código de Processo Penal.
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