Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLio G. MÉDICI Alfredo Buzaid José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.741, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 5.741, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.741
- Ano
- 1971
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