Art. 176 - Ficam revogados os Decretos-leis nº 728, de 4 de agosto de 1969; 873, de 16 de setembro de 1969; 957, de 13 de outubro de 1969; 1.020, de 21 de outubro de 1969; 1.062, de 21 de outubro de 1969 e todas as disposições que contrariem matéria regulada nesta Lei, ressalvados os dispositivos que são aplicáveis aos remanescentes reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre e aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, do antigo Distrito Federal, pagos pelos cofres da União, e que somente para esses efeitos continuarão em vigor. Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMíLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel J. Araripe Macêdo Tabela de Escalonamento Vertical (Artigo 148) Posto ou graduação Índice 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro..................................... 100 Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro...................................................... 94 Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................ 88 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.................................................................................. 80 Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel............................................................................. 76 Capitão-de-Corveta, Major............................................................................................. 72 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão............................................................................................. 64 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente.......................................................................................................... 55 Segundo-Tenente......................................................................................................... 50 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial............................................................................... 46 Aspirante, Cadete, (último ano)..................................................................................... 13 Aspirante, Cadete, (demais anos).................................................................................. Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR........................................................................... Aluno EFS.................................................................................................................. Grumete...................................................................................................................... Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)................................... Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................ Aprendiz-Marinheiro..................................................................................................... 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente.................................................................................................. 46 Primeiro-Sargento........................................................................................................ 43 Segundo-Sargento....................................................................................................... 37 Terceiro-Sargento......................................................................................................... 34 Taifeiro-Mor................................................................................................................. 28 Cabo (engajado)........................................................................................................... 24 Cabo (não engajado).................................................................................................... 7. Demais Praças Taifeiro de 1ª Classe.................................................................................................... 26 Taifeiro de 2ª Classe.................................................................................................... 25 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe.................................................. 17 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados).............. 14 Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe.................................................................. 12 Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe................................................................................................................ Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados).................................................................................................................. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972Ementa Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 176 do Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.787
- Ano
- 1972
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