Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 21 de julho de 1972. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.794, de 17 de Julho de 1972Ementa Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.794, de 17 de Julho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.794
- Ano
- 1972
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