Art. 514 - A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - os fundamentos de fato e de direito;
III - o pedido de nova decisão.
Parágrafo único - No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada, ou, depois de despachada, entregue em cartório.