Art. 719 - Na sentença, o juiz nomeará administrador que será investido de todos os poderes que concernem ao usufrutuário.
Parágrafo único - Pode ser administrador:
I - o credor, consentindo o devedor;
II - o devedor, consentindo o credor.
Legislacao
Art. 719 - Na sentença, o juiz nomeará administrador que será investido de todos os poderes que concernem ao usufrutuário.
Parágrafo único - Pode ser administrador:
I - o credor, consentindo o devedor;
II - o devedor, consentindo o credor.
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