DO SALDO DEVEDOR
Art. 774 - Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo.
Legislacao
Art. 774 - Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo.
Jurisprudencia — em breve
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