Art. 816 - O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei; Il - se o credor prestar caução (artigo 804).
Legislacao
Art. 816 - O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei; Il - se o credor prestar caução (artigo 804).
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