Art. 1 - A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, instituída na forma do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, e sujeita à supervisão do Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Lei nº 5.878, de 11 de Maio de 1973Ementa Dispõe sôbre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.878, de 11 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.878
- Ano
- 1973
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