Art. 114 - Para os efeitos de descontos do bombeiro-militar, em folha de pagamento, são consideradas as seguintes importâncias mensais, denominadas "bases para desconto":
I - O soldo do posto ou da graduação efetivos, acrescido das gratificações de Tempo de Serviço e de Habilitação de Bombeiro-Militar, para bombeiro-militar da ativa;
II - Os proventos, para o bombeiro-militar na inatividade.