Art. 6 - A emprêsa estimulará, mediante a distribuição de sementes adequadas, o plantio de variedades de coqueiros cujos frutos se prestem, de preferência, à exploração industrial das fibras.
Lei nº 594, de 24 de Dezembro de 1948Ementa Concede favores às fábricas que se instalarem para exploração da fibra do coco, com o aproveitamento de matéria prima nacional.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 594, de 24 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 594
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.