Art. 1 - Aos níveis de classificação dos Cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimentos:
I - Grupo-Atividades de Controle Externo Nível Vencimento Mensal Cr$ TCU-CE-4 .................................................................................... 5.200,00 TCU-CE-3 .................................................................................... 4.400,00 TCU-CE-2 .................................................................................... 2.400,00 TCU-CE-1 .................................................................................... 2.000,00
II - Grupo-Serviços Auxiliares Nível Vencimento Mensal Cr$ TCU-SA-6 .................................................................................... 2.300,00 TCU-SA-5 .................................................................................... 1.900,00 TCU-SA-4 .................................................................................... 1.500,00 TCU-SA-3 .................................................................................... 1.000,00 TCU-SA-2 .................................................................................... 900,00 TCU-SA-1 .................................................................................... 600,00
III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria Nível Vencimento Mensal Cr$ TCU-TP-5 .................................................................................... 1.200,00 TCU-TP-4 .................................................................................... 1.000,00 TCU-TP-3 .................................................................................... 900,00 TCU-TP-2 .................................................................................... 700,00 TCU-TP-1 .................................................................................... 500,00