Art. 103 - Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os titulares de direitos autorais associar-se, sem intuito de lucro.
§ 1º - É vedado pertencer a mais de uma associação da mesma natureza.
§ 2º - Os estrangeiros domiciliados no exterior poderão outorgar procuração a uma dessas associações, mas lhes é defesa a qualidade de associado.