Do Cancelamento
Art. 165 - O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
Legislacao
Art. 165 - O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
Jurisprudencia — em breve
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