Das Pessoas
Art. 218 - O registro pode ser promovido por qualquer interessado.
Parágrafo único - Nos atos a título gratuito o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.
Legislacao
Art. 218 - O registro pode ser promovido por qualquer interessado.
Parágrafo único - Nos atos a título gratuito o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.
Jurisprudencia — em breve
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