Art. 114 - (Renumeração para Art. 113). São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um ou, ao tempo da sentença, maior de setenta anos. Arts. 115 e 116. Renumeração para Arts. 114 e 115, respectivamente.
Lei nº 6.016, de 31 de Dezembro de 1973Ementa Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Penal.
Legislacao
Art. 114 do Lei nº 6.016, de 31 de Dezembro de 1973
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.016
- Ano
- 1973
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