Art. 200 - (Renumeração para Art. 199). ..................................................................................
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo, afim em linha reta, ou de cunhado, durante o cunhadio;
Legislacao
Art. 200 - (Renumeração para Art. 199). ..................................................................................
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo, afim em linha reta, ou de cunhado, durante o cunhadio;
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