Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 276 - (Renumeração para Art. 274). Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar onde se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem, sem ordem do pai, tutor ou curador, menor de dezoito anos, ou interdito, ou deixar sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame.