Formas qualificadas pelo resultado
Art. 295 - (Renumeração para Art. 292). Se de qualquer dos crimes previstos nos artigos 289 a 291, no caso de desastre ou sinistro resulta lesão grave ou morte, aplica-se o disposto no artigo 285. Arts. 296 e 297. Renumeração para Arts. 293 e 294, respectivamente.