Imposição da pena acessória
Art. 88 - (Renumeração para Art. 87) - Salvo os casos do artigo 83, nº II, e do artigo anterior, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.
Legislacao
Art. 88 - (Renumeração para Art. 87) - Salvo os casos do artigo 83, nº II, e do artigo anterior, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.
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