Art. 110 - A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I - a pedido;
II - "ex officio";
Legislacao
Art. 110 - A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I - a pedido;
II - "ex officio";
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