Art. 9 - O Conselho Diretor terá a função precípua de gerir o patrimônio da Fundação, de modo a assegurar à Universidade seu pleno desenvolvimento, em consonância com os objetivos previstos na legislação de ensino.
Lei nº 6.025, de 5 de Abril de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.025, de 5 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.025
- Ano
- 1974
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