Art. 4 - Os vencimentos dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, constantes do Anexo A são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei nº 6.030, de 25 de Abril de 1974Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.030, de 25 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.030
- Ano
- 1974
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