Art. 5 - São requisitos para ingresso nas classes iniciais, além da idade máxima de trinta e cinco anos:
I - para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, diploma de Bacharel em Direito;
II - para a Categoria Funcional de Taquígrafo Judiciário, diploma ou certificado de conclusão de curso superior, ou habilitação legal equivalente, da área das Ciências Humanas e Sociais e das Letras, correlacionadas com as atribuições da Categoria Funcional além da correspondente formação especializada;
III - para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, certificado de conclusão do ciclo colegial ou ensino do segundo grau, ou de nível equivalente, e prova de matrícula no segundo período letivo, no mínimo, de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração;
IV - para as Categorias Funcionais de Agente de Segurança Judiciária e Atendente Judiciário, certificado de conclusão do curso ginasial ou oitava série do primeiro grau ou de nível equivalente;
V - demais exigências constantes das instruções reguladoras de concursos, inclusive no tocante à formação profissional especializada.