Art. 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 199 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Severo Fagundes Gomes João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.036, de 1º de Maio de 1974Ementa Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Planejamento, sobre o desdobramento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.036, de 1º de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.036
- Ano
- 1974
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