Art. 5 - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e cinco Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis da nutum.
Lei nº 6.045, de 15 de Maio de 1974Ementa Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.045, de 15 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.045
- Ano
- 1974
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