Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Paulo de Almeida Machado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.050, de 24 de Maio de 1974Ementa Dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.050, de 24 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.050
- Ano
- 1974
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