Art. 5 - Fica criado, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria, Símbolo 5-C.
Lei nº 6.052, de 31 de Maio de 1974Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.052, de 31 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.052
- Ano
- 1974
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