Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.060, de 25 de Junho de 1974Ementa Estende aos municípios que menciona as Jurisdições das 1ª , 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.060, de 25 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.060
- Ano
- 1974
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