Art. 3 - A doação se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União, do qual constará cláusula de reversão no caso de extinção da donatária.
Lei nº 6.069, de 3 de Julho de 1974Ementa Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.069, de 3 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.069
- Ano
- 1974
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