Art. 7 - Nos cálculos resultantes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou provento.
Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.089
- Ano
- 1974
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