Art. 8 - O Conselho Monetário Nacional poderá baixar resolução disciplinando as condições segundo as quais as instituições financeiras poderão financiar suas coligadas ou interdependentes, que se especializarem em operações de arrendamento mercantil.
Lei nº 6.099, de 12 de Setembro de 1974Ementa Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.099, de 12 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.099
- Ano
- 1974
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