Art. 3 - Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada: Cr$
I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ........... 28.952.205,00
II - Excesso de Arrecadação .............................................. 258.720.013,00