Art. 4 - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades: Cr$ Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração SEA 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 11.638.000,00 SVO 2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras .............................................................................. 3.000.000,00 Subprograma 08 - Planejamento e Organização SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ........ 223.534.218,00 Programa 03 - Assistência e Previdência Subprograma 04 - Assistência Social FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal ................................................................. 2.500.000,00 Programa 08 - Defesa e Segurança Subprograma 12 - Segurança Pública CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................................. 4.000.000,00 PM 2.026 - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal ............................................................................ 16.000.000,00 SEP 2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ............................................................................ 5.000.000,00 Programa 09 - Educação Subprograma 04 - Ensino Fundamental FEDF 2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ................................................................. 17.000.000,00 Programa 15 - Saúde e Saneamento Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ................................................................. 3.000.000,00 Programa 16 - Transporte Subprograma 01 - Administração DER 2.041 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ......................................... 2.000.000,00
Lei nº 6.115, de 8 de Outubro de 1974Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.115, de 8 de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.115
- Ano
- 1974
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