Art. 5 - A competência do Conselho Nacional de Política Salarial, definida no artigo 3º da Lei nº 5.617, de 15 de outubro de 1970, estende-se às entidades vinculadas aos diferentes Ministérios, com exceção daquelas subordinadas à administração do pessoal civil da União.
Lei nº 6.147, de 29 de Novembro de 1974Ementa Dispõe sobre o reajustamento coletivo de salário das categorias profissionais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.147, de 29 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.147
- Ano
- 1974
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