Art. 4 - O custeio do acréscimo estabelecido nesta Lei será atendido pelo aumento da receita decorrente da incidência da contribuição previdenciária sobre o abono de emergência dos trabalhadores ativos.
Lei nº 6.178, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.178, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.178
- Ano
- 1974
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