Art. 1 - Fica a Cruz Vermelha Brasileira autorizada a dar ao terreno que lhe foi doado por força da Lei nº 1.016, de 26 de dezembro de 1949, destinação diversa da prevista no artigo 1º da mesma lei, com o objetivo de executar projeto integrado, que inclui as áreas adjacentes de sua propriedade e prevê a construção de um novo hospital.
Lei nº 6.214, de 30 de Junho de 1975Ementa Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.214, de 30 de Junho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.214
- Ano
- 1975
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