Art. 4 - A doação se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Lei nº 6.233, de 20 de Agosto de 1975Ementa Autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situados no Município de Ubatuba.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.233, de 20 de Agosto de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.233
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.