Art. 8 - Revogam-se o § 3º do artigo 5º da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o artigo 29 desta última lei e demais disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.243, de 24 de Setembro de 1975Ementa Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao Trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.243, de 24 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.243
- Ano
- 1975
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