Art. 7 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 6.250, de 8 de Outubro de 1975Ementa Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do magistério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.250, de 8 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.250
- Ano
- 1975
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