Art. 1 - O artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 - A administração da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR - será exercida por uma Diretoria constituída de um Presidente e 3 (três) Diretores, todos com mandato de 4 (quatro) anos.”
Lei nº 6.253, de 10 de Outubro de 1975Ementa Altera o artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.253, de 10 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.253
- Ano
- 1975
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