Art. 4 - A aplicação dos recursos do FNDU será programada com observância do disposto no artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 5º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974 assim como no artigo 7º, inciso I, deste último diploma legal.
Lei nº 6.256, de 22 de Outubro de 1975Ementa Cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.256, de 22 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.256
- Ano
- 1975
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