Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.258, de 29 de Outubro de 1975Ementa Altera disposições da Lei nº 5.985, de 13 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.258, de 29 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.258
- Ano
- 1975
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