Art. 5 - Conforme as necessidades e disponibilidades de recursos materiais e humanos de cada Território Federal, serão especificados em regulamento próprio: - a estruturação, as atribuições e o funcionamento das Polícias Militares; - disposições sobre os órgãos de direção geral e setorial,órgãos de apoio e outros de execução..
Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975Ementa Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as suas organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.270
- Ano
- 1975
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