Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue: Cr$1,00 5701.16895431.114 - Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias ................................................. 9.863.500 5701.16925423.154 - Variante Entroncamento - Amaroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) ...................................... 35.000.000
Lei nº 6.271, de 26 de Novembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Miinistério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.271, de 26 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.271
- Ano
- 1975
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