Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação 3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................... 870.000.000,00
Lei nº 6.273, de 28 de Novembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.273, de 28 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.273
- Ano
- 1975
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