Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.275, de 1º de Dezembro de 1975Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei n° 5.760, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.275, de 1º de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.275
- Ano
- 1975
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