Art. 8 - Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Lei nº 6.279, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.279, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.279
- Ano
- 1975
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