Art. 5 - A despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Cr$1,00 Legislativa 21.121.000 Administração e Planejamento 578.770.000 Agricultura ....................................................... 60.452.000 Defesa Nacional e Segurança Pública ....................... 242.633.000 Educação e Cultura ...................................... 412.257.000 Habitação e Urbanismo .................................. 174.402.000 Indústria, Comércio e Serviços ................................... 9.548.000 Saúde e Saneamento ...................................................... 393.411.000 Assistência e Previdência ......................................... 112.241.000 Transporte...... 150.006.000 SUBTOTAL ........................ 2.154.841.000 Reserva de Contingência ............................... 45.400.000 TOTAL ....................................... 2.200.241.000 Despesa por Unidade Orçamentária Poder Executivo Gabinete do Governador ........................... 17.685.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação .... 7.240.000 Departamento de Turismo .................................... 9.548.000 Administração das Unidades Desportivas de Brasília... 4.255.000 Procuradoria Geral ............................... 14.712.000 Secretaria do Governo .................................... 173.448.000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............ 6.000.000 Região Administrativa II - Gama .................... 15.691.000 Região Administrativa III - Taguatinga .......... 23.520.000 Região Administrativa IV - Brazlândia ................. 6.137.000 Região Administrativa V - Sobradinho ... 12.000.000 Região Administrativa VI - Planaltina ........................................................ 9.600.000 Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento 5.314.000 Secretaria de Administração .................... 108.305.000 Secretaria de Finanças .................. 279.238.000 Secretaria de Educação e Cultura .......... 378.318.000 Secretaria de Saúde ................. 357.231.000 Secretaria de Serviços Sociais ...................... 33.863.000 Secretaria de Viação e Obras ........................ 284.590.000 Secretaria de Serviços Públicos .................... 42.413.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília ........ 3.148.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .......................... 39.253.000 Secretaria de Agricultura e Produção ............................... 54.952.000 Secretaria de Segurança Pública ......................... 87.029.000 Polícia Militar do Distrito Federal ...................... 127.120.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ......................... 77.000.000. SUBTOTAL ......................... 2.177.610.000 Órgãos do Poder Legislativo Tribunal de Contas do Distrito Federal ............. 22.631.000 TOTAL .................... 2.200.241.000
Lei nº 6.280, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.280, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.280
- Ano
- 1975
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