Art. 8 - Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União, bem como, por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 6.286, de 11 de Dezembro de 1975Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.286, de 11 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.286
- Ano
- 1975
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